terça-feira, 31 de julho de 2012

segunda-feira, 30 de julho de 2012

quarta-feira, 25 de julho de 2012

PIS/COFINS: Areia e pedra para a construção civil passam para o regime cumulativo do PIS


A Lei 12.693/2012, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 561/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 25-7, entre outras disposições, acrescentou o inciso XII ao art. 8º da Lei nº 10.637/2002, passando para o regime cumulativo de tributação do PIS/Pasep as receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita, .
Clique no link abaixo e veja a íntegra da Lei 12.693/2012.


Fonte: Governo Federal - http://www.planalto.gov.br

Empresas devem comunicar aos empregados os valores para o INSS


Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25/7) a Lei nº 12.692/12 que determina que as empresas comuniquem, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS. A obrigação corrobora a inclusão do inciso VI ao artigo 32, da Lei nº 8.212/91.
A lei também altera o artigo 80 da Lei nº 8.212/91, para dispor que o INSS fica obrigado a enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições.
Confira a íntegra da Lei nº 12.692/12 através do link abaixo:-


Fonte: Governo Federal - http://www.planalto.gov.br

Obrigações Estaduais e Municipais 25/07/2012 - SP/RJ/MG/ES/PR/SC/RS/GO/DF/BA/PE

Veja, por Estado, quais as obrigações a serem cumpridas hoje 25/07/2012 acessando o Calendário de Obrigações através do link abaixo:


Fonte: COAD - http://www.coad.com.br

ECD - Disponibilizada nova versão do Guia Prático da Escrituração Contábil Digital

Está disponível na página do Sped uma nova versão do Guia Prático da Escrituração Contábil Digital – ECD, a versão 1.0.1. Esta versão pode ser baixada em "Projetos/Sped Contábil/Download"

Fonte: Receita Federal do Brasil - http://www.receita.fazenda.gov.br/

segunda-feira, 23 de julho de 2012

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Obrigações Estaduais e Municipais 20/07/2012 - SP/RJ/ES/MG/PR/SC/RS/GO/DF/BA/PE/CE

Veja, por Estado, quais as obrigações a serem cumpridas hoje 20/07/2012 acessando o Calendário de Obrigações através do link abaixo:-


Fonte: COAD - http://www.coad.com.br

Receita Federal cria código de receita 3202 para utilização no Darf

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, através do Ato Declaratório Executivo 78 Codac, de 18-7-2012, publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 19-7, institui o código de receita 3202, correspondente a "R D Ativa - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta", para ser utilizado no preenchimento de Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Segue abaixo link para o Ato Declaratório:-


Fonte: Receita Federal do Brasil - http://www.receita.fazenda.gov.br/

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Aprovados novos modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou novos modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, Termos de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho. É facultada a confecção dos mencionados termos com a inserção de rubricas, de acordo com as necessidades da empresa, desde que respeitadas a sequência numérica de campos e a distinção de quadros de pagamentos e deduções.
Abaixo, link para a Portaria e seus Anexos (modelos):-

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - http://www.mte.gov.br/

Obrigações Estaduais e Municipais 19/07/2012 - SP/ES/RJ/PR/DF/PE/BA

Veja, por Estado, quais as obrigações a serem cumpridas hoje 19/07/2012, acessando o Calendário de Obrigações através do link abaixo:-

Calendário de Obrigações (19/07/2012)

Fonte: COAD - http://www.coad.com.br/

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Certificado digital passa a ter validade de cinco anos

Por deliberação do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CGICP-Brasil), em sua última reunião, realizada dia 5/7, o prazo de validade dos certificados digitais das Autoridades Certificadoras (ACs) de 1° e 2º níveis passam a ter a mesma validade do certificado da Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) e dos certificados tipos A3, T3 e S3, de até cinco anos. Até então, os certificados tinham prazo de validade de 1 a 3 anos, dependendo do tipo.
Os certificados digitais da ICP-Brasil permitem que empresas de qualquer porte possam interagir com os órgãos públicos das três esferas de Poder, de forma remota, sem a necessidade de deslocamento físico. Atualmente, a tecnologia também tornou possível a informatização dos processos judiciais, garantindo autenticidade e integridade dos documentos compartilhados pela internet.
O aumento do prazo de validade pode contribuir para a redução das filas de atendimento nas autoridades de registro, já que desde 1 de janeiro de 2012 é necessária uma nova validação presencial para retirar o certificado e-CNPJ, mesmo sendo somente para renovar um certificado ainda dentro do prazo de validade, processo que antes podia ser feito pela internet.

Fonte: SESCON-SP - http://www.sesconsp.org.br/

MEI - Dados adicionais que serão exigidos no ato de inscrição

De acordo com a Resolução CGSIM nº 26, de 8 de dezembro de 2011, informamos os dados adicionais que passarão a ser exigidos: Número do Recibo de entrega da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) ou Título de Eleitor.
Caso o sistema esteja exigindo a informação do número do recibo é porque o empresário entregou uma declaração nos últimos dois anos. Ainda que a DIRPF tenha sido entregue em formulário, o número do recibo é solicitado (nesse caso, o número do recibo é o número da etiqueta da ECT, desprezando-se as letras).
Se o CPF do empresário não consta como titular em nenhuma declaração entregue nos últimos dois anos, então o sistema solicitará o Titulo de Eleitor e data de nascimento.

Fonte: Portal do Microempreendedor Individual - http://www.portaldoempreeendedor.gov.br

Obrigações Estaduais e Municipais 18/07/2012 - SP/RJ/ES/SC/GO/PE

Veja, por Estado, quais as obrigações a serem cumpridas hoje 18/07/2012, acessando o Calendário de Obrigações através do link abaixo:-


Fonte: COAD - http://www.coad.com.br

terça-feira, 17 de julho de 2012

IN-RFB 1.280/2012 - Altera a IN-RFB 1.252/2012 e dispõe sobre a EFD-Pis/Cofins/Contribuições

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ....................................................................................
...................................................................................................
II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
...................................................................................................
Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Receita Federal do Brasil - http://www.receita.fazenda.gov.br/

Obrigações Estaduais e Municipais 17/07/2012 - SP/RJ/RS/PE

Veja, por Estado, quais as obrigações a serem cumpridas hoje 17/07/2012, acessando o Calendário de Obrigações através do link abaixo:-

Calendário de Obrigações (17/07/2012)

Fonte: COAD - http://www.coad.com.br/

Ausência de depósitos de FGTS é motivo para aplicar justa causa à empregadora

Uma auxiliar técnica de laboratório procurou a Justiça do Trabalho, alegando que a empregadora não realizou os depósitos do FGTS. Por essa razão, pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho. A instituição de ensino reclamada, por sua vez, não negou o fato. O juiz de 1º Grau decidiu que a falta em questão é motivo suficiente para aplicação da justa causa à ré, conhecida, tecnicamente, como rescisão indireta. A 5ª Turma do TRT-MG acompanhou esse entendimento, julgando desfavoravelmente o recurso apresentado pela empregadora.
Analisando o caso, o juiz convocado Hélder Vasconcelos Guimarães destacou que, a partir da admissão do empregado, o empregador tem a obrigação de cumprir toda a legislação do trabalho, o que inclui a realização mensal dos depósitos do FGTS. O fato de a reclamada ser uma instituição sem fins lucrativos ou passar por dificuldades financeiras não a exime dos seus deveres de empregadora. O relator destacou, ainda, que o saque de valores na conta vinculada, pelo empregado, pode ocorrer mesmo durante o vínculo de emprego, como nas hipóteses de aquisição de casa própria, doença, entre outras. Por isso, a trabalhadora tem direito a pedir a rescisão indireta do próprio contrato.
"Será que ela deveria esperar a empregadora passar a cumprir as suas obrigações mensais, ou seria o caso de aguardar acontecer um imprevisto qualquer que lhe propiciasse um prejuízo imediato para se rebelar? Claro que não, pois a sua inércia também lhe seria maléfica. Direito é direito e deve ser sempre buscado a qualquer tempo", destacou o relator, acrescentando que não foram poucas as reclamações trabalhistas examinadas pela Justiça do Trabalho, em que o trabalhador, ao final do contrato, nada recebeu de FGTS, porque nada foi depositado ao longo do vínculo. Negar a um trabalhador, nessa situação, a rescisão indireta do contrato é beneficiar a empresa com a sua própria torpeza.
Com esses fundamentos, o magistrado manteve a decisão de 1º Grau que declarou a rescisão indireta do vínculo e condenou a instituição de ensino ao pagamento das parcelas próprias desse tipo de rompimento contratual.

(Processo: 0001427-04.2011.5.03.0013 - TRT/MG - http://www.trt3.jus.br)

Fonte: COAD - http://www.coad.com.br

segunda-feira, 16 de julho de 2012

sexta-feira, 13 de julho de 2012

quarta-feira, 11 de julho de 2012

terça-feira, 10 de julho de 2012

Novo Portal do Simples Nacional

Mais amigável, o novo portal foi criado com o objetivo de facilitar o acesso aos diversos serviços e informações relativos aos Simples Nacional e ao Simei.
Na página principal, as informações e serviços estão separados por itens de interesse, permitindo ao usuário visualizar todo o seu conteúdo.
Destaca-se os seguintes itens:
- Simples - Serviços: aplicativos relacionados à opção, cálculo e declaração, exclusão e consulta dos optantes pelo Simples Nacional, além de um quadro com as principais informações sobre cada serviço;
- Simei - Serviços: aplicativos relacionados à opção, cálculo e declaração, desenquadramento e consulta dos optantes pelo Simei, além de um quadro com as principais informações sobre cada serviço;
- Serviços mais Procurados: atalho aos aplicativos mais acessados;
- Legislação e Manuais: permite a consulta à legislação do Simples Nacional, aos manuais dos aplicativos e às cartilhas orientativas;
- Notícias e Agenda: permite consultar todas as notícias publicadas no Portal desde 2008 e a agenda tributária do mês (relativamente ao Simples Nacional e ao Simei);
- Perguntas e Respostas: estruturada por assunto com a inclusão de pesquisa de satisfação;
- Entes Federados: acesso aos aplicativos, manuais, comunicados, roteiros e leiautes. Destinado aos servidores das administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
 Navegue e conheça o Novo Portal, através do link abaixo:-


Fonte: Portal do Simples Nacional - http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional

Obrigações Estaduais e Municipais 10/07/2012 - SP/MG/ES/RJ/PR/SC/RS/GO/DF/BA/PE/CE

Veja, por Estado, quais as obrigações a serem cumpridas hoje 10/07/2012, acessando o Calendário de Obrigações, através do link abaixo:-


Fonte: COAD - http://www.coad.com.br

sexta-feira, 6 de julho de 2012

quinta-feira, 5 de julho de 2012

NF-e: Contingência Agendada (SP)

Informamos que a SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia 08/07/2012 das 08h00min as 14h00min. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica (SP) -  https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/

Agenda Tributária Federal - Julho/2012

Segue link para a Agenda Tributária Federal referente ao mês de Julho/2012.


Fonte: Receita Federal do Brasil - http://www.receita.fazenda.gov.br

Prorrogação de vencimento do PIS/PASEP-COFINS - Portaria MF 206/2012

A RFB Informa que foram criadas extensões específicas para a prestação das informações referentes às contribuições abrangidas pelo disposto na Portaria MF nº 206, de 2012, na DCTF, o que possibilitará a geração correta das datas de vencimento para os débitos nos sistemas de cobrança:

691214
PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
691215
PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
810914
PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
810915
PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
217214
COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
217215
COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
585614
COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
585615
COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP


Desta forma, os sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a Portaria 206, de 2012, que já transmitiram DCTF contendo débitos referentes às citadas contribuições, deverão retificar as DCTF de abril/2012 ou maio/2012 para exclusão dos débitos informados com as extensões atualmente em vigor e a inclusão dos débitos informados com as novas extensões:
1 -  mediante a utilização da versão 2.3 do PGD DCTF, disponível na página da RFB na Internet. Neste caso as  novas extensões deverão ser, previamente, incluídas nos grupos respectivos mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramenta" do programa; ou
2 - mediante a utilização da versão 2.4 do PGD DCTF, que estará disponível na página da RFB na Internet até a próxima semana.

Fonte: Receita Federal do Brasil - http://www.receita.fazenda.gov.br

quarta-feira, 4 de julho de 2012

terça-feira, 3 de julho de 2012

Confaz autoriza instituição do Cupom Fiscal Eletrônico emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.

O Ajuste Sinief 9, de 22 de junho de 2012 do Confaz altera o Ajuste SINIEF 11/10, autorizando as unidades federadas que identifica a instituir Cupom Fiscal Eletrônico emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT. 
Leia na integra essa matéria através do link abaixo:-


Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendaria (Confaz) - http://www.fazenda.gov.br/confaz


Confaz adia o início da obrigatoriedade de emissão do CT-e


De acordo com o Ajuste Sinief 8, de 22-6-2012, publicado no DO-U de 27-6-2012, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelece que a obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para os prestadores de serviços rodoviários relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 9/2007, assim como para os prestadores de serviços dutoviários e aéreos passa de 1-9-2012 para 1-12-2012. Para os prestadores de serviço ferroviário, o prazo para adoção também é 1-12-2012, como já previa o Ajuste Sinief 9/2007.
Leia na integra esse Ajuste, através do link abaixo:-


Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - http://www.fazenda.gov.br/confaz

Recursos internos: CPF e CNPJ das partes são necessários no TST


A partir de 1º de agosto os autores de recursos internos interposto das decisões do Tribunal Superior do Trabalho (embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração) terão que informar o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal.
A medida está prevista no Ato nº 440/SEGJUD.GP, de 28 de junho,  e o objetivo é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo com a informação de seu CPF ou CNPJ.
Leia na integra essa notícia através do link abaixo:-


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - http://www.tst.jus.br

segunda-feira, 2 de julho de 2012