A partir de 19 de março, valores
passam a ser recolhidos apenas por meio do novo documento de arrecadação da
Secretaria da Fazenda
A Junta Comercial do Estado de
São Paulo (Jucesp) começa a aceitar a partir desta segunda-feira, 19 de março,
somente o novo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) para
pagamento de seus serviços. Com a medida, a antiga Guia de Recolhimento de
Receitas Estaduais (Gare) deixa de ser gerada pelo sistema eletrônico da Jucesp
e não será mais aceita na rede bancária.
Quanto aos comprovantes de
pagamento de Gares, que tiverem sido feitos até dia 16 de março e ainda não
utilizados, esses ainda serão aceitos pela Junta Comercial do Estado de São
Paulo até o final de junho. A partir de 2 de julho, terão validade apenas
pagamentos feitos por intermédio do novo documento de arrecadação, instituído
pelo Sistema Ambiente de Pagamentos da Secretaria da Fazenda.
Lançado em setembro de 2011, o
Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais permite uma série de facilidades
ao cidadão, que pode pagar os valores cobrados pelos serviços da Jucesp via
internet banking, rede bancária ou terminais de autoatendimento. O usuário
também conta com a comodidade de efetuar vários pagamentos utilizando um único
Dare, eliminando a necessidade de emitir vários documentos para os diversos
atos solicitados.
Além das vantagens para os
contribuintes, o novo sistema torna mais eficiente a comunicação entre a
Fazenda e a rede bancária, que confirma o pagamento de taxas e tributos em até
15 minutos. Pelo sistema convencional, a informação chegaria ao Fisco em dois
dias. Desta forma, a atualização das informações das bases de dados da Fazenda
torna-se mais ágil. A cobrança de débitos não recolhidos e a restituição de
valores pagos indevidamente também ganham em rapidez de processo.
Fonte: http://jucesp.fazenda.sp.gov.br