segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Obrigações Estaduais e Municipais 24/09/2012 - SP/RJ/PR/RS/DF

Veja, por Estado, quais as obrigações a serem cumpridas hoje 24/09/2012, acessando o Calendário de Obrigações através do link abaixo:-


Fonte: COAD - http://www.coad.com.br

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Consulta Tributária Eletrônica e Publicação de Respostas de Consultas


A partir de setembro a Secretaria da Fazenda passa a operar o Sistema de Consulta Tributária Eletrônica (e-CT) no endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/eCT/Consulta_Entrada/MenuPrincipalConsulente.aspx, que permitirá a formulação e resposta da consulta via web, substituindo um procedimento de décadas, que exigia a apresentação das dúvidas em três vias, além de documentação relativa ao contrato social, procuração do agente e outros.
O novo sistema identifica o usuário junto ao Cadastro de Contribuintes (CADESP) por meio dos certificados digitais, permitindo ainda, para pessoas físicas, o uso de seu “login” e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.
A essência do trabalho se mantém, as consultas serão distribuídas pelas equipes de consultores, onde toda resposta elaborada passa por revisão. Os ganhos serão prontamente percebidos na eliminação dos papéis e dos serviços de protocolo e correio. A pergunta e a resposta permanecerão no sistema, à disposição do contribuinte a qualquer tempo, podendo ser exibidas a terceiros, a critério de cada contribuinte.
Assim como no sistema ePAT do Processo Administrativo Tributário Eletrônico, o sistema e-CT permite a outorga eletrônica de procuração para a formulação de consulta. Também conta com mecanismo que permite anexar, se necessário, arquivo em formato pdf.
Não há taxa para a formulação de Consulta.
A consulta, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade. O entendimento contido na resposta é vinculante, tanto para o contribuinte como para a Administração.
A Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda é o órgão competente para responder as consultas, que podem ser formuladas por aquele que tiver que cumprir obrigação tributária principal (pagar) ou acessória; órgão da administração pública ou ainda entidade representativa de categoria econômica ou profissional. Deve-se lembrar que empresas prestadoras de serviços de contabilidade e assessoria não poderão formular consulta em seu próprio nome no interesse de terceiros.

PUBLICAÇÃO DAS REPOSTAS

A Consulta Tributária diz respeito àquele que a demandou, trata de caso concreto e aproveita ao consulente nos termos da legislação. Já os entendimentos contidos na Resposta à Consulta aproveitam a todos os contribuintes que se encontrem na mesma situação.
Para a divulgação destes entendimentos da Consultoria Tributária o módulo de “Repostas Publicadas” foi atualizado, passando a compor o módulo de “Legislação Tributária”, disponível no site da Secretaria da Fazenda no endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br.
A pesquisa das Respostas de Consultas se dá no mesmo molde da pesquisa da própria Legislação Tributária, pelo mecanismo de busca do sistema. Além dos próprios contribuintes, o público alvo desta publicação envolve os profissionais da área tributária, contabilistas, advogados, consultores, etc.

Fonte: Posto Fiscal Eletrônico - http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br

Obrigações Estaduais e Municipais 20/09/2012 - SP/MG/RJ/ES/PR/SC/RS/GO/DF/BA/PE/CE

Veja, por Estado, quais as obrigações a serem cumpridas hoje 20/09/2012, acessando o Calendário de Obrigações através do link abaixo:-


Fonte: COAD - http://www.coad.com.br

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Receita fecha garras sobre inadimplentes (Exclusão do Simples)


Fisco quer recuperar R$ 86 bilhões; 441.149 empresas do Simples podem ser excluídas do regime se não quitarem débito. Valor corresponde a média mensal de arrecadação; empresa deve mais de R$ 1 bi, e pessoa física, R$ 43 mi.
Num momento em que a arrecadação do governo perde fôlego, a Receita Federal decidiu endurecer com os contribuintes inadimplentes e lançou ontem um programa de cobrança de tributos que prevê punições severas para quem não acertar as contas com o fisco [...].
Leia na íntegra essa matéria através do link abaixo:


Fonte: Fenacon - http://www.fenacon.org.br

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Agenda de Obrigações - São Paulo - 09/2012

Segue abaixo link para agenda tributária fiscal do Estado de São Paulo para o mês de Setembro de 2012:-


Fonte: DP & G Softwares - http://www.grupodpg.com.br

Obrigações Estaduais e Municipais 17/09/2012 - SP/MG/ES/RJ/PR/SC/RS/GO/DF/BA/PE/CE

Veja, por Estado, quais as obrigações a serem cumpridas hoje 17/09/2012, acessando o calendário de obrigações através do link abaixo:-

Calendário de Obrigações (17/09/2012)

Fonte: COAD - http://www.coad.com.br

CPC - Falado

Com o intuito de contribuir com a interpretação dos CPC´s, a Ernst & Young Terco produziu audiocast´s dando um panorama geral sobre cada CPC. Ouçam-os na íntegra acessando o link abaixo:-


Fonte: Manual do Contador - http://www.manualdocontador.com.br

domingo, 16 de setembro de 2012

Notícia: Governo inclui outros 25 setores em lista de desoneração da folha


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quinta-feira a desoneração da folha de pagamento de mais 25 setores em 2013.
Essas indústrias deixarão de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e passarão a recolher entre 1% e 2% sobre o faturamento.
O governo condicionou a medida à manutenção dos empregos. Mantega disse ainda que os empresários dos setores beneficiados se comprometeram a repassar a redução dos custos para o preço final [...].
Leia na íntegra essa notícia e veja também a listagem de setores abrangidos por essa medida acessando o link abaixo:-



Fonte: FENACON - http://www.fenacon.org.br

Notícia: Empregado pode ter de trabalhar mais para conseguir seguro-desemprego


Com o avanço no rombo do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que chegará a R$ 5 bilhões neste ano, o governo prepara regras para reduzir os gastos com benefícios pagos ao trabalhador.
Uma ideia é elevar de seis para oito meses o mínimo que o demitido precisa ter trabalhado nos 36 meses anteriores à dispensa para ter direito ao seguro-desemprego [...].
Leia na íntegra essa matéria acessando o link abaixo:-


Fonte: FENACON - http://www.fenacon.org.br

RFB: Depreciação Acelerada MP 578/2012


A Medida Provisória 578 de 31/08/2012, permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Leia na íntegra essa MP acessando o link abaixo:-


Fonte: Receita Federal do Brasil - http://www.receita.fazenda.gov.br

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Obrigações Estaduais e Municipais 14/09/2012 - SP/ES/MG/RJ/PR/SC/DF

Veja, por Estado, quais as obrigações a serem cumpridas hoje 14/09/2012, acessando o Calendário de Obrigações, através do link abaixo:-


Fonte: COAD - http://www.coad.com.br

Fiscalização da Lei do Descanso dos Caminhoneiros é adiada por seis meses.


A resolução que determina a suspensão por até 180 dias do cumprimento da Lei do Descanso dos Caminhoneiros está publicada na edição do Diário Oficial da União do dia 13/09/2012. A medida foi aprovada durante reunião ontem do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que concluiu que é necessário, primeiro, fazer um mapeamento das rodovias federais e depois partir para a fiscalização.
Em seis meses, deverá ser publicada uma lista das estradas que devem atender aos critérios da nova lei. O trabalho, segundo a Resolução nº 417, será coordenado pelos ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego. O adiamento do cumprimento da nova lei foi definido a partir dos primeiros dias desta semana em que a medida passou a valer.
Na prática, os responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei constataram que as rodovias brasileiras não estão preparadas para a execução da nova norma. Uma das situações identificadas foi a ausência de locais de parada para repouso dos caminhoneiros. A medida, segundo o governo, visa a reduzir os riscos de acidentes de trânsito.
A nova lei estabelece o tempo de direção e descanso dos motoristas profissionais em pontos de parada nas vias federais. A medida determina também que os pontos de parada devem ter condições sanitárias e de conforto para repouso e descanso dos caminhoneiros, assim como alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros, conforme as normas federais.
Em nota publicada ontem, o Ministério das Cidades informa que a medida foi tomada pelas dificuldades relacionadas aos pontos de descanso destinados aos motoristas. “O Ministério das Cidades esclarece que a recomendação do Contran se deu pela dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo de descanso em grande número de vias federais, por carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do motorista profissional”, diz o texto.
A resolução é assinada pelo presidente do Contran, Julio Ferraz Arcoverde, e mais oito dirigentes do órgão. O texto completo pode ser obtido através do link abaixo:-


Fonte: Agência Brasil - http://agenciabrasil.ebc.com.br

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Artigo: Petrobras, Joint-Venture e Contabilidade

Segue breve resumo sobre artigo publicado no site do Conselho Federal de Contabilidade por Thadeu Barcelos e link para o artigo completo:-

Segundo site exame.com, a Petrobras estaria atrás de parceiros para realização de Joint-Venture para exploração de petróleo no Golfo do México. Agora, como isso se relaciona com a Contabilidade? Vai informação para vocês - acionistas e contadores.


Fonte: CFC- Conselho Federal de Contabilidade - http://www.cfc.org.br

Obrigações Estaduais e Municipais 13/09/2012 - SP/MG/RJ/ES/PR/SC/RS/GO/DF/BA/PE/CE

Veja, por Estado, quais as obrigações a serem cumpridas hoje 13/09/2012, acessando o Calendário de Obrigações através do link abaixo:-


Fonte: http://www.coad.com.br

Artigo: A Contabilidade Gerencial e a Teoria das Restrições

Segue abaixo resumo do artigo publicado no site da COAD pela professora e contadora Maria Elisabeth Pereira Kraemer, e link para o conteúdo completo do artigo:-

A ideia fundamental na Teoria das Restrições (TOC), é que todo sistema tangível, como por exemplo, um empreendimento com fins lucrativos, deve ter pelo menos uma restrição. A restrição é um fator que impede o sistema de conseguir mais do que almeja. O gerente interessado em obter mais lucros deve então gerenciar melhor as restrições. Não há escolha: ou o indivíduo controla as restrições ou elas o controlam. As restrições irão determinar a "saída" (ganho) do sistema, quer sejam reconhecidas e controladas ou não. Pode ser vista, a maioria dos negócios como uma sequencia de processos interdependentes na cadeia que transforma as entradas (inventários) em produções vendáveis (ganho). Na TOC, uma analogia é frequentemente extraída entre um sistema desse tipo e uma corrente. Deve ser identificado o elo mais fraco e depois concentrar esforços em fortalecer esse único elo, onde o primeiro passo é identificar o elo mais fraco que é a restrição, o segundo, não tentar sobrecarregar excessivamente o sistema, o terceiro, concentrar os esforços de aprimoramento no elo mais fraco e por último, o quarto, se os esforços de aprimoramento forem bem sucedidos, o elo mais fraco irá finalmente melhorar até o ponto em que não seja mais o elo mais fraco.


Fonte: COAD - http://www.coad.com.br

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Rescisão trabalhista: conheça os direitos em cada caso


Muitos trabalhadores têm dúvida sobre quais são os direitos trabalhistas garantidos na hora da demissão. A dúvida se inicia naquilo que o trabalhador tem direito a receber na hora da rescisão contratual e se estende até o direito ou não ao benefício do seguro-desemprego. A rescisão contratual pode ocorrer a pedido do trabalhador ou por iniciativa do empregador e ocorre de várias formas, com direitos trabalhistas diferenciados.
O primeiro modo é a dispensa sem justa causa que ocorre quando o empregador demite o funcionário, mas não apresenta uma justificativa. Neste caso, o trabalhador terá direito ao aviso prévio, o saldo de salário, a indenização das férias integrais (não gozadas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional), a gratificação natalina proporcional (13º salário proporcional), a indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS e o levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS. Além disso, ele também recebe as guias de seguro-desemprego e a indenização adicional no valor de um salário mensal, quando dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria, de acordo com os termos da Lei n. 7.238/84.
Já o trabalhador que for dispensando por justa causa, ou seja, com uma das justificativas previstas nas hipóteses legais de falta grave do art. 482 da CLT, receberá apenas o saldo de salário e a indenização das férias não gozadas, acrescidas do terço constitucional. Se optar por pedir demissão, o empregado tem o direito de receber o saldo de salário, a indenização das férias integrais não gozadas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional (mesmo que o empregado ainda não tenha completado um ano na empresa) e a gratificação natalina proporcional (13º salário proporcional).
No caso de falência da empresa, ocorre o término dos contratos de trabalhos e o trabalhador tem os mesmos direitos que o do dispensado sem justa causa, conforme prevê o art. 449 da CLT. As reclamações trabalhistas, neste caso, serão processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho. É importante observar que após a decretação da falência da empresa, esta não se sujeita às penalidades por atraso no pagamento das verbas rescisórias, previstas no art. 467 e no art. 477 da CLT.

Verbas Rescisórias

Em relação aos prazos para o pagamento das verbas rescisórias, há uma diferença se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado. Se for trabalhado, as verbas rescisórias deverão ser quitadas até o 1º dia útil imediato ao término do contrato. Se o aviso não for trabalhado, as verbas rescisórias deverão ser quitadas até o 10º dia, contado da data da notificação da dispensa. Mais informações no sítio do Ministério http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/.

Fonte: MTE - Ministério do Trabalho e Emprego - http://www.mte.gov.br

SEFAZ-SP: Projeto SAT-CF-e (Últimas Notícias)


O SAT é um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) que tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.
O equipamento SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado, que visa a substituição dos atuais ECFs (Emissores de Cupons Fiscais) no âmbito do varejo do Estado de São Paulo. Esse equipamento irá gerar e autenticar os CF-e-SAT, e, por intermédio da internet, transmiti-los periodicamente à Secretaria da Fazenda.
O projeto possibilitará aos consumidores localizar na internet o documento fiscal num prazo muito menor do que o praticado atualmente, no programa da Nota Fiscal Paulista, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas, pois os estabelecimentos não serão mais obrigados ao envio do REDF. Atualmente, o projeto CF-e-SAT está em fase de finalização da Legislação Estadual específica, que em breve será publicada, bem como está finalizando o sistema de retaguarda, que receberá os CF-e-SAT emitidos pelos contribuintes paulistas.
A expectativa é que o projeto CF-e-SAT terá seu início de forma gradual, sendo que no 2º semestre de 2012, será publicado o cronograma de obrigatoriedade do SAT.

10/09/2012 : Publicado Ato Cotepe ICMS nº 43 de 04/09/2012, atualizando o Ato Cotepe ICMS 33/2011 e a Especificação Técnica de Requisitosdo equipamento SAT. Para consultar a especificação, clique aqui

10/09/2012 : Publicado Ato Cotepe ICMS nº 44 de 04/09/2012, atualizando o Ato Cotepe ICMS 32/2011 e o Manual de Orientação AC-SAT-SEFAZ. Para consultar o manual, clique aqui

10/09/2012 : Publicado Ato Cotepe ICMS nº 45 de 04/09/2012, atualizando o Ato Cotepe ICMS 6/2012 e o Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT . Para consultar o manual, clique aqui

10/09/2012 : Publicado Ato Cotepe ICMS nº 47 , atualizando o Ato Cotepe ICMS 9/2012 e a disciplina de utilização pelo contribuinte do equipamento SAT. 

10/09/2012 : Publicado Ato Cotepe ICMS nº 46 de 04/09/2012, credenciando órgão técnico para realização de análise de hardware, software básico e inovação tecnológica de equipamento SAT. 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado São Paulo - http://www.fazenda.sp.gov.br

Obrigações Estaduais e Municipais 12/09/2012 - SP/RJ/PR/RS/DF

Veja, por Estado, quais as obrigações a serem cumpridas hoje 12/09/2012, acessando o Calendário de Obrigações através do link abaixo:-


Fonte: COAD - http://www.coad.com.br

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Concessão do seguro-desemprego observa novas regras


Os salários dos 3 últimos meses anteriores à dispensa utilizados para o cálculo da média aritmética, para fins de apuração do benefício do seguro-desemprego, referem-se aos salários de contribuição informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Se, excepcionalmente, o salário-de-contribuição não constar na base CNIS, este deverá ser obtido na CTPS, atualizado no contra-cheque ou, ainda, nos documentos decorrentes de determinação judicial.
Leia na íntegra a Resolução CODEFAT 699/2012 que acoberta este procedimento através do link abaixo:-


Fonte: Normas Legais - http://www.normaslegais.com.br

Contabilistas deverão se recadastrar nos respectivos conselhos regionais de contabilidade


É obrigatório o recadastramento nacional dos contabilistas com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu registro originário, transferido ou provisório.
Esse recadastramento tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os atuais números de registros e a jurisdição de cada CRC, e deve obedecer aos procedimentos estabelecidos pela norma em referência. O recadastramento ocorrerá no período de 1º.10 a 31.12.2012.
Segue abaixo link para a leitura completa da Resolução CFC 1.404/2012 que acoberta tal procedimento:-


Fonte: Conselho Federal de Contabilidade - http://www.cfc.org.br


MTE - Legislação proíbe o trabalho em feriado


Exceção é apenas para categorias com autorização em Lei ou convenção coletiva

No Brasil o trabalho em dias de feriados civis e religiosos é vedado pela Legislação, porém, essa regra não é absoluta. Existem empresas que não podem interromper suas atividades por questões técnicas e, portanto, seus empregados estão sujeitos a trabalharem também nos feriados. Nessas situações, o trabalho será remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga como compensação.
Os feriados civis e religiosos são determinados por leis. Os feriados nacionais, estaduais e municipais são regulados pela Lei n. 9.093/95. Já a Lei nº 6.802/80 trata dos feriados para o culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil em 12 de outubro. Conforme a Lei n. 10.607/02, são feriados nacionais os dias 1º de janeiro (Dia Mundial da Paz), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
A Lei nº 11.603/07 permite o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, assim como nos feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho. Ainda de acordo com essa lei, os trabalhadores domésticos também passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, se trabalharem nesses dias, o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder ao empregado doméstico uma folga compensatória em outro dia da semana.
Vale destacar que se não houver autorização em lei ou convenção coletiva, o trabalho em dias de feriados nacional ou religioso é vedado e, portanto, não há que se falar em acordo verbal para compensação de qualquer natureza ou pagamento em dobro, sofrendo a empresa as penalidades previstas decorrentes do descumprimento da lei. Fique atento!

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - http://www.mte.gov.br

Obrigações Estaduais e Municipais 11/09/2012 - SP/RJ/PR/SC/DF

Veja, por Estado, quais as obrigações a serem cumpridas hoje 11/09/2012, acessando o Calendário de Obrigações através do link abaixo:-


Fonte: COAD - http://www.coad.com.br

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Notícias Sefaz-SP: Substituição de Guia de Informação e Apuração do ICMS poderá ser feita pela internet


A Secretaria da Fazenda editou uma medida que irá facilitar a vida dos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Portaria CAT 103/12, publicada no Diário Oficial do Estado de 25/8, permite a correção de informações e substituição da Guia de Informação e Apuração (GIA) pela internet, no ambiente do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), eliminando a obrigatoriedade de se dirigir a um Posto Fiscal. O serviço estará disponível a partir de 3/9.
A GIA é uma obrigação tributária exigida dos contribuintes do ICMS e que resume os créditos, débitos e saldo credor ou devedor do imposto. O documento deve ser entregue mensalmente pela internet, mas nos casos em que houvesse necessidade de correção das informações era necessário o deslocamento até o Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. O novo procedimento irá agilizar o atendimento aos contribuintes, pois grande parte dos mais de 70 mil pedidos de substituição de GIA feitos a cada ano poderão ser realizados sem a necessidade de comparecimento aos Postos Fiscais.
A taxa de substituição de GIA permanece a mesma. Para os contribuintes que optarem pelo pagamento da taxa de serviços eletrônicos anual, no valor de 12 UFESP's (o valor da UFESP para 2012 é de R$ 18,44), poderão ser solicitadas quantas substituições forem necessárias ao longo de um ano, sem pagamentos adicionais, e os pedidos serão encaminhados diretamente às equipes da Secretaria da Fazenda. Será possível ao contribuinte, ainda, consultar todas suas GIAs já entregues.
Para o contribuinte que optar por pagar a cada substituição de GIA separadamente, ainda será necessário apresentar o comprovante de recolhimento da taxa de serviços diversos, no valor de 3,3 UFESP's, para que o pedido seja apreciado. O valor das taxas está previsto na Lei 7.645/91. Segue abaixo link para a Portaria CAT 103/2012:-


Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - http://www.fazenda.sp.gov.br

Noticias Sefaz-SP: Governo de São Paulo isenta ICMS de gorjetas


O governador Geraldo Alckmin assinou na última quinta-feira, 6/9, decretos permitindo que os bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares excluam a gorjeta da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o fornecimento de alimentação e bebidas. As medidas foram autorizadas por meio de convênio firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).  
A partir da publicação dos dois decretos, -- um que altera o Regulamento do ICMS e outro que altera o regime especial previsto no Decreto nº 51.597/07 -- os estabelecimentos listados não precisarão recolher o ICMS relativo às gorjetas, desde que estas não ultrapassem 10% do valor total da conta e sejam observados os demais requisitos estabelecidos. O benefício também se estende aos estabelecimentos optantes pelo regime tributário do “Simples Nacional”. 
Nos termos previstos na legislação e em acordo e convenção coletiva de trabalho, a gorjeta pode ser compulsória ou espontânea.  
Na modalidade compulsória, a gorjeta é cobrada do cliente como adicional na conta e repassada aos empregados. Para receber o benefício, o estabelecimento que adota essa modalidade deverá discriminar o valor da gorjeta no respectivo documento fiscal. Na modalidade espontânea, a gorjeta não é incluída na conta. O cliente entrega, a título de gorjeta, a importância que desejar diretamente ao empregado ou solicita que ela seja, por exemplo, debitada no cartão de crédito junto com o valor da conta.  
Nesta última hipótese, a gorjeta debitada no cartão ficava sujeita à cobrança do ICMS. A partir da edição dos decretos, poderá ser excluída da base de cálculo do imposto desde que o estabelecimento:
comprove que seus empregados trabalham sob a modalidade de gorjetas espontâneas,
elabore demonstrativo mensal do valor da gorjeta espontânea que circulou pelos meios de recebimento de receita do estabelecimento e
deixe expresso nas contas, cardápios ou avisos afixados no estabelecimento que a gorjeta não é obrigatória.
A comprovação do atendimento desses requisitos deve ser mantida à disposição da fiscalização pelo prazo de cinco anos.  
As medidas são importantes porque definem de forma transparente os dados relativos à receita tributável dos bares e restaurantes e os ganhos referentes às gorjetas destinadas aos empregados dos estabelecimentos.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - http://www.fazenda.sp.gov.br

RFB - Declarações de Setembro: Prazo de Entrega

Segue abaixo link para a agenda de Declarações a serem entregues a Receita Federal do Brasil no mês de Setembro/2012:-


Fonte: Receita Federal do Brasil - http://www.receita.fazenda.gov.br

Obrigações Estaduais e Municipais 10/09/2012 - SP/MG/ES/RJ/PR/SC/RS/GO/DF/BA/PE/CE

Veja, por Estado, quais as obrigações a serem cumpridas hoje 10/09/2012, acessando o Calendário de Obrigações através do link abaixo:-


Fonte: COAD - http://www.coad.com.br

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

SP: NF-e Contingência Agendada

Prezados Contribuintes, a SEFAZ/SP informa que realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e na próxima Sexta-Feira, dia 07/09/2012 das 08h00min as 14h00min. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal. 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - http://www.fazenda.sp.gov.br

Obrigações Estaduais e Municipais 03/09/2012 - SP/MG/ES/RJ/PR/SC/RS/GO/DF/BA/PE/CE

Veja, por Estado, quais as obrigações a serem cumpridas hoje 03/09/2012, acessando o Calendário de Obrigações, através do link abaixo:-


Fonte: COAD - http://www.coad.com.br