quarta-feira, 6 de junho de 2012

RTT: Alterada a norma de apresentação do programa validador do FCont


A RFB, através da I.N 1.272/2012, publicada no D.O.U de hoje, 06/06/2012, altera a I.N 967/2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal e Contábil de Transição (FCONT).
A I.N dispõe que para os casos de cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorridos depois do mês de outubro de 2011, e em 2012, até o mês de maio, a apresentação dos dados deverá ocorrer até o último dia útil do mês de junho de 2012.
O FCONT transmitido referente a determinado ano calendário poderá ser retificado até a transmissão do FCont referente ao ano-calendário posterior." Leia na integra a Instrução Normativa através do link abaixo:


Fonte: Receita Federal do Brasil - http://www.receita.fazenda.gov.br

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