segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

OBRIGATORIEDADE DE CPF NA DIRPF PARA DEPENDENTES COM 08 ANOS DE IDADE

A Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) altera o lançamento de dependentes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 08 anos ou mais.
Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.
A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.

Fonte: Receita Federal do Brasil - Disponível em IN RFB 1.760/2017


quarta-feira, 8 de junho de 2016

Consulta ao 1º Lote de Restituição do Imposto de Renda 2016

A Receita Federal do Brasil disponibilizou em seu site o acesso para Consulta ao 1º Lote de Restituições do Imposto de Renda 2016.
Basta acessar o link abaixo, munido do número do CPF e Data de Nascimento para realização da consulta.


O crédito bancário será realizado no dia 15 de junho de 2016 nas contas mencionadas nas declarações.

Fonte: Receita Federal do Brasil <http://www.receita.fazenda.gov.br>

terça-feira, 10 de maio de 2016

Atenção Microempreendedor Individual

O prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-MEI) termina dia 31/05/2016. Fique atento para não perder o prazo.
Todo o ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.

Atenciosamente,


Ricardo de Lucena Ferreira
Contador - 1SP255179/O-6
Telefone: (18) 98122-3422
Rua Curimbatá, n° 977 - Sala 2 - Quadra 5
Primavera - Rosana/SP - CEP: 19.274-000









sexta-feira, 1 de abril de 2016

Declaração de Imposto de Renda 2016

Estaremos preenchendo as declarações de ajuste referentes ao ano-calendário de 2015, até o dia 28/04/2016. Leia com bastante atenção os dados a seguir, providencie a documentação e agende uma data (18) 98122-3422. Não deixe para a última hora.

Quem está obrigado a declarar em 2016, quem em 2015:
1-recebeu salários ou outros rendimentos tributáveis, em valor superior a R$ 28.123,91;
2-recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira. prêmios de loterias), cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3-obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
4-relativamente à atividade rural:
a)-obteve receita bruta acima de R$ 140.619,55;
b)-pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
5-teve em 31.12.2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total, superior a R$ 300.000,00;
6-passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31.12.2015;
7-optou pela isenção do imposto sobre a renda, incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóvel residencial, cujo produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóvel residencial localizado no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Documentos necessários para a declaração:
1-informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, inclusive INSS (caso não tenha recebido o informe do INSS, necessitamos do número do benefício);
2-informes de saques em contas de previdência privada;
3-rendimentos de aluguéis: relação contendo nome do inquilino, CPF e valores recebidos mês a mês. Se o inquilino for pessoa jurídica, solicitar à empresa pagadora, o informe de rendimentos de aluguéis;
4-aplicações financeiras e saldos bancários: informe da instituição financeira contendo a posição em 31.12.2015 e os rendimentos do exercício;
5-comprovantes de despesas com médicos, dentistas, hospitais, seguro saúde, etc. São  necessários: o nome, CPF ou CNPJ, valores pagos e datas de pagamento. No caso de seguro saúde, solicitar á empresa seguradora os valores pagos pelo titular e dependentes.
6-despesas com instrução: nome da Escola, CNPJ, valores e datas de pagamento. Não são dedutíveis: despesas com cursos de línguas, danças, esportes, material e uniformes. O valor máximo permitido é de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente;
7-comprovantes de pagamento do Sistema Financeiro da Habitação, de consórcios, financiamentos de veículos, empréstimos bancários, etc;
8-comprovantes de contribuição ao INSS do empregado doméstico, com o nome, CPF e número de inscrição (NIT). Pode ser deduzido até R$ 1.182,20 por empregador;
9-para investidores em Bolsa de Valores:
a)-relatório contendo os resultados de compra e venda de ações, mês a mês e comprovantes do pagamento do imposto de renda, se for o caso;
b)-relação das ações em seu nome em 31.12.2015, com os respectivos custos de aquisição;
10-comprovantes de compra e venda de imóveis, veículos, etc.
Caso não esteja de posse do documento, verifique com o comprador ou vendedor, os valores que foram lançados com as respectivas datas.

Novidades:
As pessoas físicas com 14 anos ou mais, que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), são obrigadas a inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).


 
Ricardo de Lucena Ferreira
Contador - 1SP255179/O-6
Telefone: (18) 98122-3422
Rua Curimbatá, n° 977 - Sala 2 - Quadra 5
Primavera - Rosana/SP - CEP: 19.274-000

sexta-feira, 5 de junho de 2015

Grade Tributária para Supermercados

Ofereço serviços de confecção de grade tributária para supermercadistas do Estado de São Paulo, bem como consultoria tributária a respeito.

Entrar em contato pelo e-mail: ricardo_luferreira@hotmail.com

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Protocolo ICMS 61 altera a relação de produtos sujeitos à ST entre o Estado de SP e o DF

O Protocolo ICMS n° 61, de 05/09/2014, publicado no Diário Oficial da União em 08/09/2014 altera o Protocolo ICMS 215/2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária entre o Estado de São Paulo e o Distrito Federal, para incluir à relação de produtos, toalhas de cozinha classificadas no código NCM/SH 4818.90.90, com efeitos a partir de 01/11/2014.


Leia na íntegra acessando o link a seguir:  Protocolo ICMS n° 61/2014

Fonte: Legisweb 

Protocolo ICMS 62 altera disposições da substituição tributária nas operações entre MT e SP

O Protocolo ICMS n° 62, de 05/09/2014 e publicado no Diário Oficial da União em 08/09/2014 alterou disposições da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre MT e SP constantes no anterior Protocolo ICMS 215/12. Esta alteração do Protocolo, acrescenta toalhas de cozinha, classificadas no código NCM/SH 4818.90.90 à relação de produtos, com efeitos a partir de 1-11-2014. 
Leia na íntegra acessando o link a seguir:  Protocolo ICMS n° 62/2014

Fonte: Legisweb